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This title is printed to order. This book may have been self-published. If so, we cannot guarantee the quality of the content. In the main most books will have gone through the editing process however some may not. We therefore suggest that you be aware of this before ordering this book. If in doubt check either the author or publisher’s details as we are unable to accept any returns unless they are faulty. Please contact us if you have any questions.
A presente obra investiga se o art. 62, III, da CLT, introduzido pela Lei n Degrees 13.467/2017, fere o direito a desconexao do trabalho do teletrabalhador, ao inclui-lo no rol de empregados que nao estao sujeitos ao controle de jornada, considerando a inexistencia de meios que previnam a conectividade excessiva desse tipo de empregado. Para tanto, verifica-se o historico das modalidades de trabalho e de jornada de trabalho implementadas da 1a a 4a Revolucao Industrial, com a transformacao da sociedade industrial em pos-industrial, focada na prestacao de servicos atraves das tecnologias. Explana-se tambem sobre o advento do teletrabalho diante da ampla acessibilidade das novas tecnologias, analisando seu conceito, suas vantagens e desvantagens e a evolucao da legislacao brasileira sobre o tema. Por fim, analisa-se a plausibilidade da exclusao do controle de jornada dos teletrabalhadores pela Reforma Trabalhista, averiguando-se o conceito de direito a desconexao e sua fundamentacao legal, a fim de avaliar adequadamente os impactos juridicos e sociais do art. 62, III, da CLT, que retira a obrigatoriedade do controle de jornada dos teletrabalhadores, em contraponto ao direito a desconexao.
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